Sumário: Caducidade do licenciamento para o exercício da atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa da sociedade por quotas LAUAK PORTUGAL, Lda.
Considerando que a sociedade por quotas LAUAK PORTUGAL, Lda., pessoa coletiva n.º 506302598, com sede em Bluebiz Global Parques, Parque Empresarial da Península de Setúbal, Estrada do Vale da Rosa, 2910-845 Setúbal, exerce a atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para a qual foi licenciada pelo Despacho 17216/2010, de 3 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2010;
Considerando que a empresa LAUAK PORTUGAL, Lda., não mostrou interesse na renovação da credenciação de segurança nacional, caducada desde 15 de novembro de 2016;
Considerando que a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, determina que a licença caduca, independentemente de qualquer declaração, se deixar de vigorar a credenciação de segurança;
Constato, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade do licenciamento para o exercício da atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade por quotas LAUAK PORTUGAL, Lda.
4 de novembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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