A empresa LAUAK Portuguesa - Indústria Aeronáutica, Lda., com sede em Bluebiz Global Parques - Parque Empresarial da Península de Setúbal, Estrada do Vale da Rosa, 2910-845 Setúbal, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa LAUAK Portuguesa - Indústria Aeronáutica, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de indústria de armamento previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 588, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 1 de Outubro de 2010, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa LAUAK Portuguesa - Indústria Aeronáutica, Lda.., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de indústria de armamento (bens
e tecnologias militares):
«Estudo, desenvolvimento, fabrico e montagem de peças e componentes para a indústria aeronáutica, peças metálicas para aplicações industriais e painéis modulares para divisórias de edifícios. A indústria de bens e tecnologias militares.» 3 de Novembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto ErnestoSantos Silva.
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