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Despacho 10216/2019, de 12 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, COR/NAV José Alberto da Silva Nogueira, no TCOR/PA-OFI Francisco António Tavares Cordeiro e no CAP/ADMAER Paulo Vítor Borges Lopes

Texto do documento

Despacho 10216/2019

Sumário: Subdelegação de competências do Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, COR/NAV José Alberto da Silva Nogueira, no TCOR/PA-OFI Francisco António Tavares Cordeiro e no CAP/ADMAER Paulo Vítor Borges Lopes.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pela subalínea vii) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 8147/2019, de 26 de agosto de 2019, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro de 2019, nos oficiais a seguir indicados:

a) Até 10.000(euro), no Tenente-Coronel PA-OFI 048214-F Francisco António Tavares Cordeiro, Comandante do Grupo de Apoio do Aeródromo de Manobra n.º 1;

b) Até 5.000(euro), no Capitão ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Aeródromo de Manobra n.º 1.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Capitão ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Aeródromo de Manobra N.º1, a competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8147/2019, de 26 de agosto de 2019, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro de 2019, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Aeródromo de Manobra n.º1;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 09 de setembro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

21 de outubro de 2019. - O Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, José Alberto da Silva Nogueira, COR/NAV.

312700673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3905661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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