Portaria 450/89
de 17 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvido o Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 22.º da Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei 46641, de 13 de Novembro de 1965, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 47010 e 633/70, pela Lei 4/82 e pelos Decretos-Leis n.os 463/82, 157/87 e 84/89, respectivamente de 16 de Maio de 1966, 22 de Dezembro, 15 de Abril, 30 de Novembro, 1 de Abril e 23 de Março, os emolumentos constantes dos n.os 4.º e 7.º do artigo 1.º da Tabela de Emolumentos Consulares para os postos consulares em Espanha são fixados em pesetas, nas importâncias constantes do anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 8 de Junho de 1989.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ARTIGO 1.º
SECÇÃO I
Protecção consular
... Pesetas
4.º Passaporte comum e para estrangeiros:
§ 1.º Individual ... 3000,00
§ 2.º Familiar ... 4500,00
§ 3.º Substituição de passaporte válido ... 2500,00
...
7.º Título individual de viagem única ... 400,00