Portaria 945/89
de 21 de Outubro
Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
1 - Ao n.º 1.º da Portaria 466/88, de 18 de Julho, é aditada uma alínea d), com a seguinte redacção:
d) Matemática Aplicada em Ciências Estatísticas.
2 - À Portaria 466/88, de 18 de Julho, é aditado o anexo IV, que consta em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de1989 -1990, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
Anexo IV à Portaria 466/88, de 18 de Julho
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Licenciatura em Matemática
Ramo de Matemática Aplicada em Ciências Estatísticas
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Ciências Estatísticas.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 155,5.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática ... 77,5
b) Ciências Estatísticas ... 33
c) Informática ... 3
d) Ciências Humanas e Sociais ... 4
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Matemática ... 8
b) Estatística ... 8
c) Informática ... 8
4.3 - Seminário ... 5
4.4 - Projecto ... 5
4.5 - Estágio profissionalizante ... 20
5 - Condições para inscrição no ramo - obtenção de 42 unidades de crédito.
6 - Condições para inscrição no estágio profissionalizante - obtenção de 109,5 unidades de crédito.