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Portaria 945/89, de 21 de Outubro

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Sumário

ADITA UMA ALÍNEA D) AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 466/88, DE 18 DE JULHO, QUE AUTORIZA A UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, ATRAVES DA FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA, A CONFERIR O GRAU DE LICENCIADO EM MATEMÁTICA NO RAMO DE MATEMÁTICA APLICADA EM CIENCIAS ESTATÍSTICAS.

Texto do documento

Portaria 945/89
de 21 de Outubro
Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
1 - Ao n.º 1.º da Portaria 466/88, de 18 de Julho, é aditada uma alínea d), com a seguinte redacção:

d) Matemática Aplicada em Ciências Estatísticas.
2 - À Portaria 466/88, de 18 de Julho, é aditado o anexo IV, que consta em anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de1989 -1990, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Outubro de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo IV à Portaria 466/88, de 18 de Julho
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Licenciatura em Matemática
Ramo de Matemática Aplicada em Ciências Estatísticas
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Ciências Estatísticas.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 155,5.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática ... 77,5
b) Ciências Estatísticas ... 33
c) Informática ... 3
d) Ciências Humanas e Sociais ... 4
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Matemática ... 8
b) Estatística ... 8
c) Informática ... 8
4.3 - Seminário ... 5
4.4 - Projecto ... 5
4.5 - Estágio profissionalizante ... 20
5 - Condições para inscrição no ramo - obtenção de 42 unidades de crédito.
6 - Condições para inscrição no estágio profissionalizante - obtenção de 109,5 unidades de crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-18 - Portaria 466/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA, ATRAVES DA FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOCLOGIA, A CONFERIR O GRAU DE LICENCIADO EM MATEMÁTICA NOS RAMOS DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL, MATEMÁTICA APLICADA EM CIENCIAS ACTURAIAIS E MATEMÁTICA APLICADA EM INVESTIGAÇÃO OPERACIONAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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