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Aviso 17550/2019, de 5 de Novembro

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Sumário

Vagas para o concurso para admissão ao curso de formação de Sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea - ano letivo de 2019/2020

Texto do documento

Aviso 17550/2019

Sumário: Vagas para o concurso para admissão ao curso de formação de Sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea - ano letivo de 2019/2020.

Vagas para o concurso para admissão ao curso de formação de Sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea - ano letivo de 2019/2020

Considerando que, através do Aviso 5693/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2019, foi aberto concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea para o ano letivo 2019/2020.

Considerando que a eficácia dos atos administrativos praticados no âmbito desse concurso ficou sujeita à condição de ser publicado despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, que fixa o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios, para ingresso nas várias categorias dos QP, durante o ano de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.

Considerando que o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional aprovaram 77 vagas para cursos, tirocínios ou estágios para ingresso na categoria de Sargentos, através do Despacho 8826/2019, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 04 de outubro de 2019.

Torna-se público que, no âmbito do Concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea 2019/2020 (CFS/QP 2019/2020), as especialidades a concurso e o número de vagas, são as constantes no seguinte quadro:

(ver documento original)

No caso de em alguma especialidade não existirem candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas, cada vaga sobrante passa a ser redistribuída de acordo com a seguinte ordem de prioridades, até um máximo de dois ciclos de reafetação:

1.ª MELECT;

2.ª MMT;

3.ª OPMET;

4.ª PA.

7 de outubro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

312690905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3898674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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