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Aviso 5693/2019, de 29 de Março

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Sumário

Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes - Ano Letivo de 2019/2020

Texto do documento

Aviso 5693/2019

Concurso para Admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes - Ano Letivo 2019/2020

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2019, para o ingresso nos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, na categoria de sargentos.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do EMFAR e do disposto no artigo 5.º do Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos (ETM) da Força Aérea, aprovado pela Portaria 8/2013, de 10 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto até 12 de abril de 2019 o concurso para a admissão ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), com destino à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior:

2. a. Abastecimento (ABST);

2. b. Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI);

2. c. Mecânicos de Armamento e Equipamento (MARME);

2. d. Mecânicos de Eletrónica (MELECA);

2. e. Mecânicos de Eletricidade (MELECT);

2. f. Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV);

2. g. Mecânicos de Material Aéreo (MMA);

2. h. Mecânicos de Material Terrestre (MMT);

2.i. Músicos (MUS);

2. j. Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART);

2. k. Operadores de Comunicações (OPCOM);

2. l. Operadores de Informática (OPINF);

2. m. Operadores de Meteorologia (OPMET);

2. n. Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET);

2. o. Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS);

2. p. Polícia Aérea (PA);

2. q. Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS).

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro, todas as vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 1. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data prevista de início do CFS/QP, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI e do indicado no parágrafo seguinte.

4 - Nas especialidades de OPCART e MELIAV a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 90 %, na especialidade de OPRDET a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 80 % e na especialidade OPMET a percentagem de vagas destinadas ao CRI é de 50 %.

5 - Na determinação das vagas destinadas ao CRI para as especialidades indicadas no parágrafo 4., o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

6 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC das especialidades indicadas no parágrafo 4. que tenham menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2019.

7 - Os candidatos na reserva de disponibilidade beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos quadros permanentes dos ramos das Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.

8 - No preenchimento das vagas para as especialidades indicadas no parágrafo 4. respeita-se a seguinte sequência de etapas:

1.ª Preenchimento das vagas pelos candidatos do CG;

2.ª Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

3.ª São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

4.ª Preenchimento das vagas do CRI;

5.ª Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG, que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

9 - As condições de admissão ao concurso são as seguintes:

9. a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na reserva de disponibilidade abrangido pelo RI;

9. b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente;

9. c. Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2019, aplicando-se o estabelecido no artigo 36.º do RI aos candidatos que concorram às vagas atribuídas no âmbito do CRI;

9. d. Ter cumprido à data de início do curso três anos de serviço efetivo contados após a data de conclusão da Instrução Complementar (IC), ou, nas especialidades OPCART, MELIAV, OPRDET e OPMET dois anos de serviço efetivo contados após a data de conclusão da Instrução Complementar (IC);

9. e. Pertencer à especialidade para que concorre e se encontre aberto o concurso, sem prejuízo do disposto na alínea k. deste parágrafo;

9. f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro Especial (QE) a que se destina;

9. g. Para candidatos na efetividade de serviço, possuir, à data do termo do prazo para entrega de candidaturas, aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013, de 2 de abril, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), ou dispensa de acordo com o parágrafo 12.d. do Despacho 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, do artigo 18.º da Portaria 609/87, de 16 de julho ou do parágrafo 3.a.(21) do Despacho 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1. do anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

9. h. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de sargentos;

9. i. Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme n.º 2, composto por calças e camisa de meia manga sem gravata e sapatos, para os candidatos do género masculino e composto por saia e camisa de meia manga sem gravata e sapatos de salto alto, para candidatas do género feminino).

9. j. Não ter sido eliminado ou desistido em CFS/QP anterior;

9. k. Os candidatos oriundos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar-se às especialidades para que se encontra aberto concurso, conforme se indica:

9. k. (1) ABST, para os militares da especialidade Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS);

9. k. (2) CMI ou MMT, para os militares da especialidade Condutores Auto (CAUT);

9. k. (3) OPSAS para os militares da especialidade Serviço de saúde (SS);

9. k. (4) MUS para os militares da especialidade Clarins (CLAR).

10 - Na fase documental:

10.a. Até 12 de Abril os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

10. a. (1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal da DP (intranet), e no sítio de internet do CRFA em: http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003;

10. a. (2) Certificado de habilitações que comprove que o candidato possui o Ensino Secundário Completo (12.º Ano) ou equivalente, com a discriminação das classificações das disciplinas e nota final (se aplicável) de acordo com a legislação em vigor;

10. a. (3) Certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;

10. a. (4) Para candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;

10. a. (5) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfap/index.php?pagina=011.003;

10. a. (6) Para candidatos na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos testes anuais de controlo da condição física, de acordo com o previsto no Despacho 22/2013, de 2 de abril, do CEMFA, ou documento de dispensa da realização dos testes anuais;

10. b. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal.

10. c. Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sobre a forma original, podendo o certificado do registo criminal ser entregue sob a forma de documento impresso contendo código de consulta.

10. d. Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

10. e. Assiste à Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

11 - Na fase de aplicação de métodos de seleção:

11. a. Os candidatos admitidos a concurso realizam:

11. a. (1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral e especifica de acordo com o prescrito no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelos Júris das PACF, nomeados pelo Comandante do Pessoal da Força sob proposta do Diretor de Instrução.

11. a. (2) Provas de Avaliação de Conhecimentos (PAC) que visam avaliar os conhecimentos científicos, técnicos e militares dos candidatos, à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. As deliberações sobre os resultados nestas provas são proferidas pelos júris de cada área de conhecimentos, nomeados pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea sob proposta do Diretor de Instrução, exceto para as provas musicais cujo júri será proposto pelo Superintendente da Banda de Musica da Força Aérea. Estas provas, prestadas em conformidade com o definido no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante, são prestadas nas seguintes áreas:

11. a. (2) (a) Prova de Conhecimentos Técnico-Militares, que se destina a avaliar os conhecimentos e competências dos candidatos no âmbito militar geral e específico do QE a que se candidatam. Tem caráter escrito sendo composta por uma parte de conhecimentos militares gerais e outra de conhecimentos específicos do respetivo QE;

11. a. (2) (b) Prova de Matemática, que se destina a avaliar os conhecimentos dos candidatos no domínio da matemática, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidata. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Matemática B do ensino secundário;

11. a. (2) (c) Prova de Português, que se destina a avaliar os conhecimentos dos candidatos no domínio da língua portuguesa, quando considerado requisito de admissão à especialidade a que se candidatam. Tem caráter escrito e incide sobre os conteúdos programáticos que constituem a disciplina de Português do ensino secundário;

11. a. (2) (d) Prova de Inglês, que se destina a avaliar os conhecimentos dos candidatos no domínio da língua inglesa, considerando as exigências subjacentes ao respetivo QE;

11. a. (2) (e) Prova de Aptidão Musical (PAM), que se destina a avaliar as capacidades técnicas instrumentais dos candidatos, considerando as exigências de qualificação técnico-artísticas que estão subjacentes à especialidade de músico. Esta prova terá uma componente teórica escrita e uma componente prática.

11. a. (3) Provas de Avaliação Psicológica (PAP), que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas do QE a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea;

11. a. (4) Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas do QE a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

11. b. Após a fase documental, as listas de candidatos admitidos e excluídos são divulgadas através de mensagem e publicadas no portal da DP e no sítio da Internet do CRFA.

11. c. A convocação para aplicação dos métodos de seleção é feita, de acordo com o calendário, pela seguinte ordem:

11. c. (1) Para as PACF, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

11. c. (2) Para as PAC, os candidatos que tenham sido considerados aptos nas PACF;

11. c. (3) Os candidatos que não forem eliminados nas PAC são convocados para realizarem PAP, por ordem decrescente da classificação referida no anexo C que faz parte integrante do presente aviso, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas constante no paragrafo 16 do presente aviso de abertura, num quantitativo de candidatos suficiente para preenchimento das vagas do concurso. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas;

11. c. (4) Para as IM, os candidatos que forem considerados aptos nas PAP.

11. d. Os candidatos convocados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam a declaração de desistência, com a maior brevidade, nas respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços, ou no CRFA se estiverem na reserva de disponibilidade;

11. e. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso;

11. f. Os métodos de seleção são realizados sem possibilidade de repetição;

11. g. Com exceção das PAC, os resultados dos métodos de seleção expressam-se por "apto" ou "inapto";

11. i. Nas PAC, os candidatos são eliminados se se verificar uma das seguintes situações:

11. i. (1) Obtiverem nota inferior a 8 (oito) valores em qualquer uma das provas;

11. i. (2) Para os candidatos à especialidade de MUS se obtiverem nota inferior a 8 (oito) valores em qualquer uma das componentes da PAM;

11. i. (3) Obtiverem média inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores no conjunto das seguintes provas: Conhecimentos Técnico-Militares, Inglês e Matemática/Português/PAM, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Média = [TM+ING + (MAT ou POR ou PAM)]/3, em que:

TM é a nota da prova de conhecimentos Técnico-Militares;

ING é a nota da prova de conhecimentos de Inglês;

MAT é a nota da prova de conhecimentos de Matemática;

POR é a nota da prova de conhecimentos de Português;

PAM é a nota da prova de Aptidão Musical.

12 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:

12. a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso no prazo fixado;

12. b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas no parágrafo 9.;

12. c. Não se apresentem pontualmente no local de prestação das provas;

12. d. Sejam eliminados nas PAC, conforme parágrafo 11.i.;

12. e. Forem considerados inaptos na PACF, PAP ou IM;

12. f. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção.

13 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

14 - Os candidatos aptos são notificados da seriação dos candidatos para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

15 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

16 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

16. a. A determinação da classificação final dos candidatos para efeitos da elaboração da lista de seriação final encontra-se descrita no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

16. b. Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 1., os candidatos seriados são admitidos ao CFS/QP, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado;

16. c. O preenchimento das vagas processa-se de acordo com a lista de seriação final do concurso, ordenada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, considerando o disposto nos parágrafos 3 a 8;

16. d. Em caso de igualdade de classificação, é dada preferência ao mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR, conforme se indica:

16. d. (1) Maior graduação militar;

16. d. (2) Maior antiguidade de posto;

16. d. (3) Mais tempo de serviço efetivo;

16. d. (4) Maior idade.

16. e. No caso de em alguma especialidade não existirem candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas, estas são adicionadas de acordo com a seguinte ordem de prioridades de atribuição até um máximo de dois ciclos de reafectação de vagas:

1.ª prioridade ABST;

2.ª prioridade OPCART;

3.ª prioridade OPINF;

4.ª prioridade MARME.

16. f. Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso dos candidatos admitidos ao CFS/QP desistirem ou serem eliminados nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à data de início do curso.

17 - A lista dos candidatos admitidos e dos reservas ao CFS/QP é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, e, após homologação do CEMFA, é publicada no portal da DP e no sítio da Internet do CRFA.

18 - O calendário do concurso é o seguinte:

(ver documento original)

19. Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

19. a. No órgão de gestão de pessoal da Unidade de colocação ou na Loja do Militar da respetiva Unidade, Órgão ou Serviço, quando na efetividade de serviço.

19. b. No Centro de Recrutamento da Força Aérea, quando na reserva de disponibilidade.

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 217 519 538Fax: 217 519 607

E-mail: crfa_mobilizacao@emfa.pt

Sítio da Internet: https://crfa.emfa.pt/

ou na sua Delegação Norte

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

Fax: 225 097 984

E-mail: cfra_norte_rec@emfa.pt

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de março de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

312157852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3664157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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