Sumário: Proposta de admissões aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes (QP) dos três ramos das Forças Armadas para 2019.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e defesa nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:
1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2019, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante dos quadros em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
18 de setembro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
ANEXO
Número de vagas para admissão, durante o ano de 2019, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes
(ver documento original)
312599165