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Despacho 9999/2019, de 4 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Tecnologia, Professor Doutor Vítor Hugo Mendes da Costa Carvalho

Texto do documento

Despacho 9999/2019

Sumário: Delegação de competências no diretor da Escola Superior de Tecnologia, Professor Doutor Vítor Hugo Mendes da Costa Carvalho.

As Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar mecanismos que permitam uma gestão mais eficiente e célere dos processos de forma a aumentar a capacidade de resposta aos estudantes e, em simultâneo, aumentar os níveis de eficiência e eficácia da sua atuação.

Considerando que os vários regulamentos do IPCA atribuem ao Presidente a competência por diversos atos ou decisões que, se forem delegados nos Diretores das Escolas, permitem dar uma resposta mais rápida e eficaz em benefício dos interesses dos estudantes;

Considerando que na maioria das vezes estes atos ou decisões inserem-se na gestão corrente das Escolas;

Considerando o disposto no Despacho (PR) n.º 105/2017, datado de 21 de julho, que nomeia o Diretor da Escola Superior de Tecnologia, Prof. Doutor Vítor Hugo Mendes da Costa Carvalho;

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, delego no Diretor da Escola Superior de Tecnologia, as seguintes competências:

a) Representar o IPCA, após o respetivo despacho de autorização, na celebração de convénios, protocolos e acordos de confidencialidade no âmbito de prestações de serviço da Escola com o exterior, desde que não impliquem despesas para o IPCA;

b) Aprovar a distribuição do serviço docente do pessoal afeto à Escola, mediante parecer favorável do Conselho Técnico Científico e posterior comunicação à Presidente do IPCA para homologação, cumprindo as regras estabelecidas nos Despachos da Presidente do IPCA sobre a matéria;

c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal não docente afeto à Escola, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;

d) Aprovar os horários de trabalho e do pessoal docente e não docente, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, bem como garantir o controlo efetivo da assiduidade;

e) Aprovar o mapa de férias do pessoal docente e não docente, cumprindo as normas do IPCA, a legislação e os despachos em vigor, enviando aos Recursos Humanos o mapa de férias, bem como posteriores alterações, sendo obrigatório o gozo de férias no ano civil correspondente;

f) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal docente e não docente da Escola, em respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do IPCA;

g) Presidir a júris para a atribuição de título de especialista e de concursos de recrutamento para professor adjunto;

h) Nomear os júris de provas no âmbito dos cursos de licenciatura e mestrado da respetiva Escola, dando conhecimento prévio à Presidente do IPCA;

i) Aprovar as listas provisórias e definitivas dos candidatos a Cursos de Mestrado e Cursos de Pós-graduação, devendo enviar posteriormente para homologação da Presidente do IPCA;

j) Aprovar os editais de abertura de inscrições em Unidades Curriculares Isoladas e as respetivas admissões, submetendo esta lista a homologação da Presidente do IPCA;

k) Decidir sobre pedidos excecionais de estudantes para a realização de exame na época especial e/ou na época excecional de avaliação, nos termos do Regulamento de Inscrição, Avaliação e Passagem de Ano em vigor;

l) Celebrar protocolos de estágio curriculares de estudantes do IPCA com entidades externas mediante posterior comunicação ao Presidente do IPCA;

m) Exercer o poder disciplinar sobre docentes, estudantes e funcionários não docentes da Escola;

n) Autorizar e assinar o convite a entidades externas para participação em palestras e/ou conferências a realizar pela Escola, desde que as despesas relativas aos convites elaborados sejam cobertas por receitas próprias e esteja assegurado o cabimento prévio;

o) Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concursos e de provas públicas em outras IES, desde que as despesas sejam suportadas pela entidade que convida;

p) Autorizar, nos termos do regulamento, a deslocação do pessoal docente a congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para o IPCA;

q) Autorizar as despesas com a deslocação de formadores/oradores convidados e de membros de júri de provas de mestrado e de título de especialista, de acordo com as normas relativas ao abono de transporte pelas deslocações, no valor do transporte público ou 0,11(euro)/Km, conforme regime regra e, desde que prevista no orçamento do curso/evento e caso exista saldo efetivo;

r) Autorizar a cedência de espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias respeitando o regulamento de cedência de espaços.

Autorizo a subdelegação das competências referidas na alínea h) em professores de carreira da Escola e da alínea g) em professores coordenadores e coordenadores principais da Escola

Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos praticados ao abrigo desta delegação de competências, deverão mencionar o despacho de publicação no Diário da República da delegação de competências.

Em todas as despesas autorizadas, para efeitos de pagamento, deverá constar o número de compromisso atribuído pela DAF, bem como respeitadas todas as regras para a autorização da despesa pública.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos praticados nas matérias supra delegadas.

Com a aprovação deste despacho fica revogado o Despacho 9258/2017, de 20 de outubro.

3 de outubro de 2019. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

312668541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3896723.dre.pdf .

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