Sumário: Delegação de competências no administrador do Supremo Tribunal Administrativo.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de março, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, as seguintes competências:
a) Decidir sobre a autorização e justificação de faltas, dispensas e concessão de licenças, com exceção da licença sem remuneração de longa duração;
b) Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias e aprovar o mapa de férias anual dos trabalhadores;
c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;
d) Autorizar a realização de trabalho suplementar e noturno, bem como o abono das respetivas remunerações;
e) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante;
f) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, incluindo as que importam custos para o serviço;
h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, com empreitadas de obras públicas e com a locação ou aquisição de bens e serviços, até ao limite das competências fixado para o diretor-geral, incluindo a celebração dos respetivos contratos escritos;
j) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao montante da sua constituição;
k) Gerir o orçamento, incluindo autorizar alterações orçamentais, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
l) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
m) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização.
2 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de outubro de 2019. - A Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Dulce Manuel da Conceição Neto.
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