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Despacho 9986/2019, de 4 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no administrador do Supremo Tribunal Administrativo

Texto do documento

Despacho 9986/2019

Sumário: Delegação de competências no administrador do Supremo Tribunal Administrativo.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto, no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de março, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, as seguintes competências:

a) Decidir sobre a autorização e justificação de faltas, dispensas e concessão de licenças, com exceção da licença sem remuneração de longa duração;

b) Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias e aprovar o mapa de férias anual dos trabalhadores;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;

d) Autorizar a realização de trabalho suplementar e noturno, bem como o abono das respetivas remunerações;

e) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito do regime jurídico do trabalhador-estudante;

f) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, incluindo as que importam custos para o serviço;

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Autorizar a realização de despesas, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento, com empreitadas de obras públicas e com a locação ou aquisição de bens e serviços, até ao limite das competências fixado para o diretor-geral, incluindo a celebração dos respetivos contratos escritos;

j) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao montante da sua constituição;

k) Gerir o orçamento, incluindo autorizar alterações orçamentais, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

l) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;

m) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização.

2 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

16 de outubro de 2019. - A Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Dulce Manuel da Conceição Neto.

312687852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3896703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 73/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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