Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 366/87, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Operações de Voo e Controle de Tráfego Aéreo da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Texto do documento

Portaria 366/87
de 4 de Maio
Considerando que a Divisão de Operações de Voo e Controle de Tráfego Aéreo da Direcção-Geral da Aviação Civil é um serviço de elevada especialização, ao qual estão legalmente cometidas, entre outras, funções de estudo e proposição dos critérios de ordenamento do espaço aéreo, dos procedimento de navegação e de controle do tráfego aéreo e ainda a aprovação técnica e a fiscalização dos serviços de voo dos operadores nacionais de aeronaves civis e respectivas normas operacionais e de tráfego;

Considerando que, decorridos mais de sete anos após a publicação do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, que cria a Direcção-Geral da Aviação Civil, não foi ainda possível prover o respectivo lugar de chefe de divisão;

Considerando que para o exercício desse cargo se exige, necessariamente, do respectivo titular, além de conhecimentos específicos de âmbito operacional da navegação aérea, experiência na execução de actos qualificados nessa área especializada;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na parte final da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Operações de Voo e Controle de Tráfego Aéreo da Direcção-Geral da Aviação Civil a indivíduos não vinculados à função pública com experiência e qualificação adequadas, com dispensa do requisito da habilitação exigido pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda