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Despacho 9962/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da «exploração da rede em mínimos operacionais - rede de alta prestação Norte - 2020» - compromisso plurianual - Despacho n.º 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho de 2019 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9962/2019

Sumário: Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da «exploração da rede em mínimos operacionais - rede de alta prestação Norte - 2020» - compromisso plurianual - Despacho 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho de 2019 - delegação de competências.

Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (Decreto-Lei de Execução Orçamental) e nos termos do n.º 1 do Despacho 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho e, considerando:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da "Exploração da Rede em Mínimos Operacionais - Rede de Alta Prestação Norte - 2020";

b) Que o objeto a contratar se enquadra na em atividades de manutenção e conservação no âmbito das infraestruturas rodoviárias/ferroviárias;

c) Que o encargo associado a esta contratação tem um prazo de execução até 12 meses a executar em 2020.

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2019-10-10, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "Exploração da Rede em Mínimos Operacionais - Rede de Alta Prestação Norte - 2020" pelo valor de 799.500,00 (euro), e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2019 - 0,00 (euro);

b) Ano de 2020 - 799.500,00 (euro).

2 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.

2019-10-15. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, vice-presidente - Vanda Nogueira, administradora.

312673636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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