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Despacho 9959/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da «EN 258, km 57+900, Ponte das Enfermeiras. EN 258, km 58+400, ponte da Ribeira das Brenhas. ER 258, km 53+480, ponte sobre a Ribeira de Selmes. ER 258, km 30+688, pontão da Ordem. ER 258, km 35+164, pontão da Boleira. ER 255, km 92+000, pontão do Vale da Parra reabilitação e reforço das obras de arte» - compromisso plurianual - Despacho n.º 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9959/2019

Sumário: Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação da «EN 258, km 57+900, Ponte das Enfermeiras. EN 258, km 58+400, ponte da Ribeira das Brenhas. ER 258, km 53+480, ponte sobre a Ribeira de Selmes. ER 258, km 30+688, pontão da Ordem. ER 258, km 35+164, pontão da Boleira. ER 255, km 92+000, pontão do Vale da Parra reabilitação e reforço das obras de arte» - compromisso plurianual - Despacho 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho - delegação de competências.

Em cumprimento do disposto nos n.º s 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho Decreto-Lei de Execução Orçamental) e nos termos do n.º 1 do Despacho 6297-A/2019, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho e, considerando:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação da "EN 258, Km 57+900, Ponte Das Enfermeiras. EN 258, Km 58+400, Ponte da Ribeira das Brenhas. ER 258, Km 53+480, Ponte sobre a Ribeira de Selmes.ER 258, Km 30+688, Pontão da Ordem. ER 258, Km 35+164, Pontão da Boleira. ER 255, Km 92+000, Pontão do Vale da Parra - Reabilitação e Reforço das Obras de Arte;

b) Que o objeto a contratar se enquadra na em atividades de manutenção e conservação no âmbito das infraestruturas rodoviárias/ferroviárias;

c) Que o encargo associado a esta contratação tem um prazo de execução até 12 meses a executar em 2020.

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2019-10-10, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da EN 258, Km 57+900, Ponte Das Enfermeiras. EN 258, Km 58+400, Ponte da Ribeira das Brenhas. ER 258, Km 53+480, Ponte sobre a Ribeira de Selmes. ER 258, Km 30+688, Pontão da Ordem. ER 258, Km 35+164, Pontão da Boleira. ER 255, Km 92+000, Pontão do Vale da Parra - Reabilitação e Reforço das Obras de Arte, pelo valor de 600.000,00 (euro), e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2019 - 0,00 (euro)

b) Ano de 2020 - 600.000,00 (euro)

2 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.

2019-10-10. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, vice-presidente - Vanda Nogueira, administradora.

312669254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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