Sumário: Transição para a situação de reforma - Sargentos e Guardas.
Manda o Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana após reconhecimento do direito à aposentação pela Caixa Geral de Aposentações, nos termos do artigo 97.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72 de 09 de dezembro, que transitem para a situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, nas datas que a cada um se indica, os militares abaixo mencionados:
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Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o militar abaixo mencionado:
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21 de outubro de 2019. - O Comandante-Geral, em suplência, da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
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