Sumário: Subdelegação de poderes no diretor de Material e Transportes para autorizar a condução de viaturas do Exército.
Subdelegação de poderes no diretor de Material e Transportes para autorizar a condução de viaturas do exército
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do Despacho 7873/2019, de 22 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro de 2019, subdelego no Diretor de Material e Transportes, Brigadeiro-General Luís António Morgado Batista, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 - As autorizações que venham a ser conferidos ao abrigo da competência subdelegada nos termos do número anterior, deverão observar os requisitos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro e demais, legislação aplicável, e destinam-se exclusivamente a deslocações em serviços, por estas se entendendo as que são determinam por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de setembro de 2019. - O Comandante da Logística, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Tenente-General.
312685681