Sumário: Prorrogação do prazo a que se refere o n.º 2 do Despacho 8035/2019, de 11 de setembro.
Considerando que:
a) Em cumprimento do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2019, de 10 de abril, foi publicado o Despacho 8035/2019, no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 174, de 11 de setembro, que nos termos do seu n.º 2, fixou o prazo de um mês, a contar da sua data de publicação «[...] para as entidades promotoras darem início ao procedimento de seleção dos estágios e procederem ao registo do respetivo aviso no formulário eletrónico disponível no acesso reservado do sítio da Internet do Portal Autárquico»;
b) O prazo mencionado terminou no passado dia 14 de outubro de 2019;
c) Realizado o apuramento dos avisos publicados a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) verificou que várias entidades fundamentadamente, por motivos atendíveis, não conseguiram cumprir o prazo mencionado.
Assim, determino que:
O prazo a que se refere o n.º 2 do mencionado Despacho 8035/2019, de 11 de setembro, seja prorrogado por mais 30 dias, a contar da data de publicação do presente despacho.
22 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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