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Despacho 8035/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Distribuição dos Estágios no âmbito do Programa Estágios Profissionais na Administração Local 2019

Texto do documento

Despacho 8035/2019

Sumário: Distribuição dos Estágios no âmbito do Programa Estágios Profissionais na Administração Local 2019.

Considerando que:

a) Em cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2019, de 10 de abril, foi fixado pela Portaria 142/2019, de 14 de maio, o número máximo de estagiários a selecionar para a segunda fase da sexta edição do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL);

b) Ao abrigo do n.º 3 do referido artigo 5.º os estagiários são distribuídos pelas entidades promotoras tendo em conta a disponibilidade de acolhimento e acompanhamento dos estagiários demonstrada pelas diferentes entidades da administração local;

c) O levantamento das entidades da administração local interessadas na promoção de estágios e das respetivas condições internas para acolhimento e acompanhamento dos estagiários foi oportunamente efetuado pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);

d) O número total de estágios solicitados pelas entidades da administração local não excedeu o contingente fixado no artigo 1.º da Portaria 142/2019, de 14 de maio;

e) Considerando por último que, de acordo com o estabelecido no preâmbulo da Portaria 142/2019, de 14 de maio, a segunda fase da sexta edição do PEPAL se dirige a jovens licenciados, a detentores de curso técnico superior profissional (CTeSP) e de cursos tecnológicos de nível secundário.

Determino que:

1 - O contingente de estágios fixado no artigo 1.º da Portaria 142/2019, de 14 de maio, seja distribuído pelas diferentes entidades nos termos do mapa anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro, na sua redação atual, fixa-se o prazo de um mês, a contar da data de publicação do presente despacho, para as entidades promotoras darem início ao procedimento de seleção dos estagiários e procederem ao registo do respetivo aviso no formulário eletrónico disponível no acesso reservado do sítio da Internet do Portal Autárquico.

3 - Nos avisos de abertura dos procedimentos de seleção de estagiários devem constar as licenciaturas ou os cursos exigidos por cada nível de qualificação, nos termos da alínea e) do presente despacho.

4 - Os procedimentos de seleção devem estar concluídos no prazo de quatro meses, a contar da data da publicitação do aviso de abertura, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2019, de 10 de abril.

5 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado, nos termos do n.º 3 do mencionado artigo 8.º do Decreto-Lei 166/2014, de 6 de novembro.

5 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO

Mapa de distribuição (por regiões) dos Estágios no âmbito da 2.ª fase da 6.ª edição do PEPAL (2019)

(ver documento original)

312568117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-10 - Decreto-Lei 46/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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