Sumário: Ingresso de vários militares que terminaram a 5.ª Formação Geral Comum de Praças do Exército 2019.
Artigo Único
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 5379/2019 de 13 de maio de 2019, do Exmo Major-General Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação por Despacho 4305/2019 de 06 de março de 2019, do Exmo Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por Despacho 2246/2019 de 17 de janeiro de 2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram na categoria de Praças, em regime de contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho do Exmo Tenente-General Ajudante - General do Exército, de 30 de novembro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2019, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:
(ver documento original)
2 - Em 14 de agosto de 2019 é cessada a graduação aos Soldados Graduados constantes da tabela supramencionados por serem promovidos ao posto em que foram graduados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);
3 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2019 (5.º CFGCPE/2019);
4 - Contam a antiguidade no novo posto desde 15 de agosto de 2019, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória;
5 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
30 de agosto de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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