Sumário: Aprovação de planos de emergência de proteção civil.
De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência externos e os planos especiais de emergência de proteção civil de âmbito municipal.
O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar o Plano de Emergência Externo de Ílhavo e o Plano de Emergência Externo do Complexo Industrial do Barreiro, com a recomendação da realização de uma revisão intercalar ao fim de 1 ano da sua vigência;
2 - Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico de Mafra, o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco de Cheias, Inundações e Galgamentos Costeiros de Mafra, e o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil do Centro Histórico de Moura, com a recomendação da realização de uma revisão intercalar ao fim de 2 anos da sua vigência.
2 de outubro de 2019. - A Secretária da Comissão Nacional de Proteção Civil, Ana Freitas.
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