Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras de Raquel Manuela Carvalho Fernandes.
Consolidação Definitiva de Mobilidade Intercarreiras de Raquel Manuela Carvalho Fernandes
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 99.º-A aditado à LTFP na sua atual redação, inserida no artigo 270.º da LOE para 2018, podem consolidar definitivamente os trabalhadores que se encontrem em mobilidade intercarreiras, mediante proposta do dirigente máximo do serviço e decisão do responsável pelo Órgão Executivo, competência que me é atribuída pela alínea y) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e do n.º 1 do atrigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro e considerando ainda que estão reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Que a trabalhadora Raquel Manuela Carvalho Fernandes, está em situação de mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Assistente Técnico desde 01 de janeiro de 2018;
b) Existe acordo da trabalhadora;
c) Existe Posto de trabalho disponível no Mapa de Pessoal da União da Junta de Freguesia de Fontarcada e Oliveira para o ano de 2019;
d) Que a mobilidade intercarreiras já ultrapassou a duração do período experimental estabelecido para a carreira de destino, que é de 180 dias, de acordo com alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;
e) A trabalhadora possui, designadamente conhecimentos e experiência nas funções que irá desempenhar;
Considerando igualmente a conveniência para o interesse público, designadamente na eficácia e eficiência para os serviços da Junta da Freguesia.
Determino:
A consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, da trabalhadora, Raquel Manuela Carvalho Fernandes, que consolida a mobilidade na categoria de Assistente Técnico, integrando a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, no valor de 683,13 euros, com efeitos a 01/06/2019.
Publique-se o teor deste despacho na 2.ª série do Diário da República.
3 de outubro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Fonte Arcada e Oliveira, Paulo Jorge Coimbra Fernandes do Gago.
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