Sumário: Correção material ao Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes.
Correção Material do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 08 de maio de 2019, aprovar a proposta de correção material do Plano de Pormenor da Envolvente ao Quartel de Paredes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2019, através do Aviso 2920/2019.
Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido previamente à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
Neste contexto, a presente correção material incide no artigo 13.º do Regulamento do Plano.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT publica-se em anexo o artigo 13.º devidamente corrigido.
23 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, Aires Henrique do Couto Pereira.
Correção Material do Regulamento do Plano de Pormenor da Área Envolvente ao Quartel de Paredes
Artigo 13.º
Espaços de atividades económicas AE1
1 - Os usos admitidos nestas áreas são os definidos no Plano Diretor Municipal, nomeadamente no artigo 93.º do seu regulamento.
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