Sumário: Declaração de não caducidade e prorrogação do prazo de elaboração.
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 24 de setembro de 2019, foi aprovado, por unanimidade, a declaração da não caducidade da proposta de revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, anteriormente publicada através do Aviso 9603/2018, de 17 de julho, e a respetiva prorrogação do prazo de elaboração por um período de 18 meses, contados a partir do dia 12 de outubro de 2019.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação.
7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 24 de setembro de 2019, tomou a seguinte deliberação:
"Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira - declaração de não caducidade e prorrogação do prazo de elaboração
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 316/2019, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da aprovação, por declaração, da não caducidade da proposta de revisão do Plano de Pormenor da Zona A do PGUPLM e, de acordo com o disposto no n.º 6, do artº. 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a aprovação da respetiva prorrogação do prazo de elaboração por um período de 18 meses, contados a partir do dia 12 de outubro de 2019."
Câmara Municipal de Mira, 01 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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