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Aviso 17033/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Declaração de não caducidade e prorrogação do prazo de elaboração

Texto do documento

Aviso 17033/2019

Sumário: Declaração de não caducidade e prorrogação do prazo de elaboração.

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 24 de setembro de 2019, foi aprovado, por unanimidade, a declaração da não caducidade da proposta de revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, anteriormente publicada através do Aviso 9603/2018, de 17 de julho, e a respetiva prorrogação do prazo de elaboração por um período de 18 meses, contados a partir do dia 12 de outubro de 2019.

Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação.

7 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

Deliberação

Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:

A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 24 de setembro de 2019, tomou a seguinte deliberação:

"Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira - declaração de não caducidade e prorrogação do prazo de elaboração

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 316/2019, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da aprovação, por declaração, da não caducidade da proposta de revisão do Plano de Pormenor da Zona A do PGUPLM e, de acordo com o disposto no n.º 6, do artº. 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a aprovação da respetiva prorrogação do prazo de elaboração por um período de 18 meses, contados a partir do dia 12 de outubro de 2019."

Câmara Municipal de Mira, 01 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

612645318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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