Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 12 de abril de 2018, aprovar os termos de referência para a Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira.
De acordo com o n.º1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, encontra-se aberto um período de participação preventiva por um prazo de 15 dias, com início no dia após a data da publicação no Diário da República.
Os documentos da referida alteração estarão expostos na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente, podendo também ser consultados no sítio www.cm-mira.pt.
Os interessados poderão, junto da Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente ou via Web no «Processos em Discussão», proceder à formulação de sugestões e solicitar a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.
As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito.
26 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião pública ordinária realizada em 12 de abril de 2018, tomou a seguinte deliberação:
«Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do Pano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 92/2018, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da aprovação da elaboração da Revisão do Plano de Pormenor da Zona A do PGUPLM, a qual possui, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do 80/2015, de 14 de maio, como objetivo fundamental:
i. A reformulação do espaço como um todo, reforçando as características da zona como espaço residencial, através da alteração/adequação de alguns parâmetros urbanísticos e ainda da introdução de novos parâmetros, de modo a dar resposta às atuais e reais necessidades dos proprietários/residentes da área de estudo.
Mais foi deliberado aprovar os Termos de Referência, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, os quais se encontram anexos à presente ata e dela ficam a fazer parte integrante.
Deliberado ainda:
Proceder à abertura da participação preventiva com a duração de 15 dias, nos termos do n.º1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
Aprovar a duração de 18 meses para a elaboração do presente procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
Propor a não sujeição da proposta de revisão do Plano de Pormenor da Zona A do PGUPLM a Avaliação Ambiental Estratégica, tendo por base o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 3.º do DL 232/07, de 15 de junho com as alterações introduzidas pelo DL n.º 58/2011 de 04 de maio.»
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.
Câmara Municipal de Mira, 18 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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