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Aviso 17019/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta

Texto do documento

Aviso 17019/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta.

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, de 7 de janeiro, o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Social, aprovado em reunião da Assembleia Municipal do passado dia 20 de setembro e previamente em reunião da Câmara Municipal do dia 19 de setembro, após o decurso do período de consulta pública.

23 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta

Nota justificativa

Considerando que os bombeiros exercem uma atividade de elevado risco em prol da população, sendo poucos os benefícios que daí advém, é preocupação do Município minimizar essa realidade e apoiá-los de alguma forma na medida das suas competências.

Mais, face ao crescente número de emigrantes, em grande maioria lusodescendentes, que recorrem aos serviços camarários, para promover o investimento, o que proporciona um impulso à economia e ao comércio local, com a presente alteração, pretende o Município, incentivar e apoiar esta realidade.

Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal aprovar a alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, decorrido que foi o período de apreciação pública, através da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 126 de 4 de julho de 2019, pelo aviso 11052/2019.

Artigo 1.º

Alteração

É aditado ao Quadro I do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta as seguintes linhas:

QUADRO I

Situações de redução ou dispensa de pagamento de taxas

(ver documento original)

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

312661867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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