Sumário: Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta.
Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, de 7 de janeiro, o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Social, aprovado em reunião da Assembleia Municipal do passado dia 20 de setembro e previamente em reunião da Câmara Municipal do dia 19 de setembro, após o decurso do período de consulta pública.
23 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta
Nota justificativa
Considerando que os bombeiros exercem uma atividade de elevado risco em prol da população, sendo poucos os benefícios que daí advém, é preocupação do Município minimizar essa realidade e apoiá-los de alguma forma na medida das suas competências.
Mais, face ao crescente número de emigrantes, em grande maioria lusodescendentes, que recorrem aos serviços camarários, para promover o investimento, o que proporciona um impulso à economia e ao comércio local, com a presente alteração, pretende o Município, incentivar e apoiar esta realidade.
Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe à Assembleia Municipal aprovar a alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, decorrido que foi o período de apreciação pública, através da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 126 de 4 de julho de 2019, pelo aviso 11052/2019.
Artigo 1.º
Alteração
É aditado ao Quadro I do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta as seguintes linhas:
QUADRO I
Situações de redução ou dispensa de pagamento de taxas
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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