Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de alteração do regulamento de taxas, compensações e tarifas do município da calheta, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 21 de fevereiro, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série.
Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente regulamento, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira.
1 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Alteração ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta
Nota justificativa
Considerando que os bombeiros exercem uma atividade de elevado risco em prol da população, sendo poucos os benefícios que daí advém, é preocupação do Município minimizar essa realidade e apoiá-los de alguma forma na medida das suas competências.
Mais, face ao crescente número de emigrantes, em grande maioria luso-descendentes, que recorrem aos serviços camarários, para promover o investimento, o que proporciona um impulso à economia e ao comércio local, com a presente alteração, pretende o Município, incentivar e apoiar esta realidade.
Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal propõe alterar a alteração do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta, que ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código Procedimento Administrativo, irá ser objeto de apreciação pública, por um período de 30 dias seguidos contados da sua publicação no Diário da República.
Artigo 1.º
Alteração
È aditado ao Quadro I do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta as seguintes linhas:
QUADRO I
Situações de redução ou dispensa de pagamento de taxas
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações agora introduzidas ao Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município da Calheta entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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