Sumário: Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC da Sol Sem Fronteiras - Associação de Solidariedade Social Jovens Sem Fronteiras.
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Sol Sem Fronteiras - Associação de Solidariedade Jovens Sem Fronteiras, NIF 503 070 092, com sede na Rua de Santo Amaro à Estrela, n.º 43, 1.º, 1200-801 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 2018.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, e será mantida enquanto for reconhecida à entidade a qualidade de ONGD, nos termos do artigo 8.º da Lei 66/98, de 14 de outubro, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
Por subdelegação de competências (Despacho 8377/2019, de 13 de setembro)
3 de outubro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Teresa Maria Pereira Gil.
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