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Despacho 9627/2019, de 24 de Outubro

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Sumário

Designa José Filipe Amorim de Pinho perito júnior do Núcleo Sub-Regional da NUT III Tâmega e Sousa

Texto do documento

Despacho 9627/2019

Sumário: Designa José Filipe Amorim de Pinho perito júnior do Núcleo Sub-Regional da NUT III Tâmega e Sousa.

Designação de José Filipe Amorim de Pinho, Perito Júnior do Núcleo de Coordenação Sub-Regional de Tâmega e Sousa

Considerando que:

Foi aberto um procedimento, publicitado na página eletrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 2 de abril de 2018, com indicação sumária das atividades inerentes ao cargo e ao perfil dos candidatos a designar para perito júnior da AGIF, I. P.;

A Comissão Instaladora da AGIF, I. P. realizou um procedimento faseado de seriação de candidatos para constituição da bolsa de peritos para aquela Agência, o qual observou as fases de análise curricular, avaliação de perfil cognitivo, psicomotor e sensorial, entrevista de avaliação comportamental e de competências pessoais, bem como entrevista com uma comissão de avaliação independente e, posteriormente, com representantes da AGIF, I. P.;

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo José Filipe Amorim de Pinho, perito júnior do Núcleo Sub-Regional da NUT III Tâmega e Sousa, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - Atento o disposto no n.º 8 do Despacho 12547/2018, de 31 de dezembro, que estabelece a constituição dos núcleos de coordenação regional e sub-regional da AGIF, I. P., o exercício de funções pode ainda ocorrer, temporariamente, na NUT III do Ave.

3 - A remuneração do designado é a correspondente ao nível 28 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.

4 - À acumulação do exercício de funções referida no n.º 2 não corresponde qualquer encargo remuneratório adicional.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2019.

16 de outubro de 2019. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

Nota Curricular

Nome: José Filipe Amorim de Pinho

Formação Académica:

2008 - Licenciatura em Engenharia dos Recursos Florestais, pela Escola Superior Agrária, Instituto Politécnico de Coimbra;

2001 - Bacharelato em Engenharia Agroflorestal, pela Escola Superior Agrária, Instituto Politécnico de Beja.

Experiência Profissional:

Desde 2017 - Técnico Superior no Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Arouca;

2011 a 2017 - Técnico Superior no Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Águeda;

2009 a 2011 - Técnico Superior no Governo Civil de Aveiro, responsável pela elaboração do Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios de Aveiro;

2003 a 2006 - Técnico Florestal na Indústria de Madeiras do Grupo Finsa.

Formação Específica e Atividades Relevantes:

Desde 2016 - Exercício da função de 2.º Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Arouca;

2017 - Curso de Incêndios Florestais - Nível 4; Curso de Segurança e Comportamento do Incêndio Florestal - Escola Nacional de Bombeiros;

2016 - Curso de Analista de Incêndios Florestais - EIMFOR, SL;

Desde 2015 - Técnico Credenciado em Fogo de Supressão - Autoridade Nacional da Proteção Civil;

2012 - Curso de Meteorologia i análise del comportamento del foc florestal - Universitat de Lleida;

Desde 2011 - Técnico Credenciado em Fogo Controlado - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

312682019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3888206.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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