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Despacho 9577/2019, de 23 de Outubro

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Sumário

Exoneração do mestre Nuno Tiago Henriques Lança Ferreira

Texto do documento

Despacho 9577/2019

Sumário: Exoneração do mestre Nuno Tiago Henriques Lança Ferreira.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designado, através do Despacho 887/2015, de 22 de janeiro, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2015, o qual produziu efeitos a 1 de fevereiro de 2015, o mestre Nuno Tiago Henriques Lança Ferreira, para exercer as funções de consultor de 2.º nível da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, tendo sido, através do meu Despacho 2007/2018, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2018, renovada a comissão de serviço do mestre Nuno Tiago Henriques Lança Ferreira, para exercer as funções de consultor de 2.º nível da UTAM, pelo período de três anos, o qual produziu efeitos a 1 de fevereiro de 2018.

2 - Considerando que o mestre Nuno Tiago Henriques Lança Ferreira pediu a sua exoneração das funções de consultor de 2.º nível da UTAM, a que se refere o número anterior, e sob proposta do diretor da UTAM, determino a exoneração do mestre Nuno Tiago Henriques Lança Ferreira daquelas funções, com efeitos a 15 de outubro de 2019.

3 - Publique-se no Diário da República.

10 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

312665803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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