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Despacho 2007/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, pelo período de três anos, do mestre Nuno Tiago Henriques Lança Ferreira Martins, consultor de segundo nível da UTAM

Texto do documento

Despacho 2007/2018

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designado, através do Despacho 887/2015, de 22 de janeiro, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, o qual produziu efeitos a 1 de fevereiro de 2015, o mestre Nuno Tiago Henriques Lança Ferreira Martins, para exercer as funções de consultor de segundo nível, da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Considerando que se mantêm integralmente os pressupostos subjacentes à referida designação, e sob proposta do Diretor da UTAM, determino a renovação da comissão de serviço do mestre Nuno Tiago Henriques Lança Ferreira Martins, para exercer as funções de consultor de segundo nível na UTAM, pelo período de três anos, produzindo efeitos a 1 de fevereiro de 2018.

3 - Publique-se no Diário da República.

12 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

311131954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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