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Despacho 9575/2019, de 23 de Outubro

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Sumário

Designação da mestre Maura Santana Capoulas Santos

Texto do documento

Despacho 9575/2019

Sumário: Designação da mestre Maura Santana Capoulas Santos.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designada, através do meu Despacho 2604/2018, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, o qual produziu efeitos a 1 de março de 2018, a mestre Maura Santana Capoulas Santos, para exercer as funções de consultora de primeiro nível da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Considerando que foi proposto pelo Diretor da UTAM que a mestre Maura Santana Capoulas Santos passe a exercer as funções de Coordenadora da Unidade Técnica, determino a sua exoneração das funções de consultora de primeiro nível e a sua nomeação, em regime de comissão de serviço, para exercer as funções de Coordenadora da UTAM, pelo período de três anos.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de novembro de 2019.

4 - Publique-se no Diário da República.

4 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota Curricular

Maura Santana Capoulas Santos

Data de nascimento: 22 de junho de 1979

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2002;

LL.M em Direito Internacional Público pela Universidade Erasmus de Roterdão na Holanda, 2003;

Pós-graduação em Direito Comercial Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2005;

Pós-graduação em Direito e Gestão de Empresas, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, NOVAFORUM - Formação para Executivos, 2007;

Curso de Formação Avançada para Executivos em Parcerias Público-Privadas pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa, 2009;

Curso Especializado em Direito e Políticas Europeias de Energia pelo Instituto Universitário Europeu de Florença, 2012;

Mestrado em Direito Administrativo - vertente de Direito da Energia - pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, 2013.

Atividade profissional:

Estagiária na Comissão Europeia, Direção-Geral de Empresas em Bruxelas (2003-2004);

Assessora jurídica do Secretariado do COPA-COGECA em Bruxelas (2004);

Advogada Estagiária no escritório do Dr. Manuel H. Macau Ferreira (2004-2006);

Advogada Associada na Flamínio Roza Pinto Duarte Côrte-Real & Associados (2006-2008);

Advogada Associada na Miranda Correia Amendoeira & Associados (2008-2009);

Assessora do Secretário de Estado da Energia e da Inovação - Ministério da Economia, do Desenvolvimento e da Inovação (2009-2011);

Advogada Associada na Sérvulo Correia & Associados (2011-2012);

Advogada Associada e Consultora Externa na AVM Advogados (2012-2013);

Consultora na ARB Legal em Macau (2013-2014);

Assessora Internacional do Secretariado de Grande Projetos - Unidade de PPP - Ministério das Finanças da República Democrática de Timor Leste (2014);

Consultora de primeiro nível da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (2015-2019).

Outra atividade exercida:

Membro do Grupo de Trabalho do World Energy Council - Rules on Trade and Investment for the WTO Negotiatons (2014-2015).

312665188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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