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Despacho 2604/2018, de 14 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da mestre Maura Santana Capoulas Santos

Texto do documento

Despacho 2604/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designada, através do Despacho 13838/2014, de 3 de novembro, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro, o qual produziu efeitos a 1 de novembro de 2014, a mestre Maura Santana Capoulas Santos, para exercer as funções de consultora de primeiro nível, da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Considerando que se mantêm integralmente os pressupostos subjacentes à referida designação, e sob proposta do Diretor da UTAM, determino a renovação da comissão de serviço da mestre Maura Santana Capoulas Santos, para exercer as funções de consultora de primeiro nível na UTAM, pelo período de três anos, produzindo efeitos a 1 de março de 2018.

3 - Publique-se no Diário da República.

23 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

311169903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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