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Despacho 9530/2019, de 22 de Outubro

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Sumário

Delegação de competência no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional - ajuste direto n.º 65/DGRDN/2019 - Provide Training and Administration Facility - novos requisitos da NCIA referente ao Projeto NATO 4CM08112 - abertura de procedimento

Texto do documento

Despacho 9530/2019

Sumário: Delegação de competência no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional - ajuste direto n.º 65/DGRDN/2019 - Provide Training and Administration Facility - novos requisitos da NCIA referente ao Projeto NATO 4CM08112 - abertura de procedimento.

Atento o exposto na Informação n.º 1411/DGRDN/2019 e demais informação e esclarecimentos prestados pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional sobre o «Ajuste direto n.º 65/DGRDN/2019 - Provide Training and Administration Facility, novos requisitos da NCIA referente ao Projeto NATO 4CM08112», ao abrigo da alínea iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º e do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho:

1 - Autorizo, conforme proposto, a abertura do procedimento e aprovo as respetivas peças processuais, até ao montante máximo de 400.000,00(euro) (quatrocentos mil euros).

2 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução do procedimento, designadamente para a adjudicação, aprovação da minuta, assinatura e gestão do respetivo contrato e até à finalização de todas as obrigações.

8 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312657939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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