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Despacho 9529/2019, de 22 de Outubro

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Sumário

Autoriza a alienação das antigas instalações da Escola Superior de Saúde de Portalegre e fixa a percentagem do produto da respetiva alienação a reverter na sua totalidade para o Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Despacho 9529/2019

Sumário: Autoriza a alienação das antigas instalações da Escola Superior de Saúde de Portalegre e fixa a percentagem do produto da respetiva alienação a reverter na sua totalidade para o Instituto Politécnico de Portalegre.

Considerando que o Instituto Politécnico de Portalegre é legítimo proprietário do prédio urbano sito na Avenida de Santo António, n.º 23, correspondente às instalações da antiga Escola de Enfermagem de Portalegre, atual Escola Superior de Saúde de Portalegre, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, concelho e distrito de Portalegre, sob o artigo 4836 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Portalegre sob o n.º 2010, da Freguesia de São Lourenço;

Considerando que o imóvel referenciado não se revela necessário à prossecução de fins de interesse público, porquanto já não é necessário ao desempenho das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Portalegre;

Considerando que o produto resultante da alienação do imóvel acima identificado será afeto exclusivamente à construção, reabilitação ou aquisição de bens destinados a atividades de ensino, investigação ou desenvolvimento do Instituto Politécnico de Portalegre, deverá o mesmo reverter na sua totalidade em benefício da referida instituição de ensino superior pública, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 9 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2019;

Considerando que a emissão do presente despacho foi precedida do procedimento de avaliação do mesmo imóvel pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, tendo, inclusivamente, o respetivo valor apurado sido homologado por despacho do Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças, de 30.07.2019, no valor de (euro) 766.500,00 (setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos euros), ao abrigo do disposto no artigo 108.º, por força da remissão do artigo 79.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, valor homologado que servirá de referência para a alienação onerosa do respetivo imóvel, ex vi n.º 1 do artigo 131.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, diploma que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019;

Considerando que a alienação de património público imobiliário cuja titularidade pertença às instituições de ensino superior carece de autorização, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela tutela do ensino superior, bem como, de determinação da percentagem do produto resultante da alienação onerosa do imóvel acima indicado;

Considerando que a alienação em apreço será realizada pelo Instituto Politécnico de Portalegre, e não através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, e tendo em conta o valor homologado da avaliação do imóvel, o procedimento a adotar deverá ser por negociação, com publicação prévia de anúncio, em conformidade com o artigo 96.º e seguintes do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 78.º, 96.º e 108.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 9 do artigo 109.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, da alínea i) e da parte final da alínea k) do n.º 5 do Despacho 3492/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril, determinam o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado do Tesouro, este último no uso de competências delegadas, o seguinte:

1 - Autorizar a alienação, mediante o procedimento de negociação, com publicação prévia de anúncio, servindo de referência para a alienação o valor de (euro) 766 500,00 (setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos euros), do prédio urbano sito na Avenida de Santo António, n.º 23, correspondente às instalações da antiga Escola de Enfermagem de Portalegre, atual Escola Superior de Saúde de Portalegre, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, concelho e distrito de Portalegre, sob o artigo 4836 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Portalegre sob o n.º 2010, da Freguesia de São Lourenço.

2 - Autorizar que o produto resultante da alienação onerosa prevista no número anterior, a efetuar através de procedimento por negociação, com publicação prévia de anúncio, seja exclusivamente (100 %) afeto ao Instituto Politécnico de Portalegre para despesas de construção, reabilitação ou aquisição de bens destinados a atividades de ensino, investigação ou desenvolvimento da própria instituição de ensino superior pública.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

312648712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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