Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a celebrar contrato-programa com a Comunidade Intermunicipal do Cávado com vista à implementação do projeto Biblioteca Digital do Cávado.
A Rede Nacional de Bibliotecas Públicas é uma realização conjunta da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e dos Municípios Portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da idade, profissão, nível educativo ou socioeconómico.
É essencial que a Administração Central coopere com os Municípios e preste, do ponto de vista técnico e financeiro, um contributo indispensável para que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas possa desempenhar a sua função social e cultural e seja um fator de inclusão social, contribuindo para a democratização do acesso à informação, para a participação dos cidadãos na vida pública e para a igualdade de oportunidades.
À DGLAB, na área das bibliotecas, compete assegurar a execução da política nacional para as bibliotecas públicas em articulação com as autarquias locais. Neste domínio, a DGLAB encontra-se a implementar uma nova estratégia para as bibliotecas públicas, assente no incentivo e apoio à criação de redes de bibliotecas de âmbito regional junto das Comunidades Intermunicipais (CIM) e Áreas Metropolitanas, com vista à partilha e gestão conjunta de recursos, garantindo a sustentabilidade, racionalidade dos recursos disponíveis e coesão social no território.
Procurando garantir uma maior articulação entre as bibliotecas e para a prestação de serviços em rede às populações, passou-se a conceder apoios a autarquias, per si, numa estratégia que geograficamente coincide com os territórios das CIM.
Neste sentido, e para o desenvolvimento do projeto «Biblioteca Digital do Cávado» apresentado pela CIM do Cávado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços das Bibliotecas Públicas, importa assegurar a cooperação técnica e financeira entre a DGLAB e a CIM do Cávado, no período entre 2019 e 2021.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual:
1 - Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a celebrar um contrato-programa com a Comunidade Intermunicipal do Cávado com vista à implementação do projeto «Biblioteca Digital do Cávado», cujo prazo de execução termina em 31 de dezembro de 2021, no montante máximo global de (euro) 15.000,00.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de outubro de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 4 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
312675475