Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências, no diretor de Infraestruturas para concurso público de empreitada de obras públicas para o incremento de capacitação de segurança do Depósito de Munições NATO de Lisboa.
Considerando a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à empreitada de incremento de capacitação de segurança do Depósito de Munições Nato de Lisboa, cujo valor do preço base ultrapassa as competências financeiras por mim subdelegadas, determino:
1 - Em conjugação do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, com os artigos 36.º, 38.º e 67.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, verificada a prévia concordância de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional por seu despacho de 16 de setembro de 2019, determino:
a) A abertura de procedimento por Concurso Público ao abrigo a alínea b) do artigo 19.º do CCP, para a formação de contrato de empreitada de obras publicas para o incremento de capacitação de segurança do Depósito de Munições NATO de Lisboa;
b) A autorização da inerente despesa, até ao montante máximo de 772.350,00(euro) (setecentos e setenta e dois mil trezentos e cinquenta euros), sem IVA incluído, respeitando o seguinte planeamento financeiro:
Verba a despender no ano de 2019 - 310.000,00(euro) S/IVA;
Verba a despender no ano de 2020 - 462.350,00(euro) S/IVA.
2 - Nos termos do n.º 7 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, conjugado com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o artigo 109.º do CCP, subdelego, no Diretor de Infraestruturas, o Comodoro Carlos Alberto Lopes Moreira, tendo em vista o regular desenvolvimento do procedimento, as competências para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento em causa;
b) A designação do júri do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP;
c) Nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do CCP, proceder à retificação de erros ou omissões das peças do procedimento;
d) Nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do CCP, tomar a decisão de prorrogar o prazo para apresentação das propostas;
e) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º e n.º 1 do artigo 79.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado e, bem assim, proceder à notificação para a prestação da caução;
g) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de acima indicado e respetiva notificação ao adjudicatário;
h) Nos termos do artigo 290.º-A, proceder à nomeação do gestor do contrato;
i) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
j) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 296.º, 302.º, 311.º, 316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes contratuais:
a) Liberar ou executar cauções;
b) Exercer os poderes de conformação contratual;
c) Autorizar ou recusar pedidos de cessão da posição contratual e subcontratação;
d) Aplicar sanções por incumprimento contratual;
e) Determinar modificações objetivas ao contrato;
f) Resolver o contrato.
k) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 2 do Despacho 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, e com os artigos 36.º e 109.º do CCP, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de empreitada em causa, conforme disposto termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
04-10-2019. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em regime de suplência, Jorge Manuel Novo Palma, Vice-Almirante.
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