Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 84/2019, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Transferência de juízes de paz e primeira nomeação de juíza de paz

Texto do documento

Declaração 84/2019

Sumário: Transferência de juízes de paz e primeira nomeação de juíza de paz.

O Conselho dos Julgados de Paz, reunido em Pleno, na sessão de 27.09.2019 aprovou, por unanimidade, o movimento de nomeações e colocações de Juízes de Paz, nos termos dos artigos 25.º n.º 2 e 65 n.º 3 a) da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07 e do Regulamento de Nomeação de Juízes de Paz, designadamente, artigo 5 e 6, tendo resultado as seguintes colocações:

Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos sediado em Oliveira do Bairro:

Juíza de Paz, Dr.ª Maria Isabel de Sousa Correia Belém.

Julgado de Paz de Agrupamento de Cantanhede/Montemor-o-Velho/Mira:

Juíza de Paz, Dr.ª Joana Rita Oliveira Sampaio.

Julgado de Paz de Agrupamento do Oeste:

Juíza de Paz, Dr.ª Sónia Isabel Dos Santos Pinheiro.

Julgado de Paz de Cascais:

Juíza de Paz interina no Julgado de Paz de Cascais, Dr.ª Maria Elena Burgoa Y Arenales Macedo Dias.

3 de outubro de 2019. - A Presidente, em exercício do Conselho dos Julgados de Paz, Maria Paula da Graça Cardoso

312637494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda