Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique:
Faz saber, nos termos dos artigos 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, que a Assembleia Municipal em Sessão Ordinária realizada em 16 de setembro de 2019, aprovou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em Reunião Ordinária de 11/09/2019, a alteração aos n.os 5 e 7 artigo 14.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, publicitado através do Edital 873/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, que seguidamente se transcrevem:
«Artigo 14.º
Requerimento, comunicação e respetiva instrução
5 - [...]
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Projeto de Arquitetura - dois conjuntos de ficheiros, um com as peças escritas, nomeadamente, registos prediais, termos do coordenador e acessibilidades em formato PDF e outro com as peças desenhadas em formato "dwf" ou "dwfx" se assinadas digitalmente;
g) Projeto de Arranjos Exteriores - dois conjuntos de ficheiros, um com as peças escritas em formato PDF e outro com as peças desenhadas em formato "dwf" ou "dwfx" se assinadas digitalmente;
h) Projetos de Especialidades - dois conjuntos de ficheiros, um com as peças escritas em formato PDF e outro com as peças desenhadas em formato "dwf" ou "dwfx" se assinadas digitalmente;
i) [...].
7 - Os elementos indicados no ponto 5 do presente artigo devem ser apresentados em suporte digital - CD/DVD/PEN ou correio eletrónico - nos seguintes termos:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...].»
2 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
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