Sumário: Notificação de despacho de acusação.
Notificação de despacho de acusação
Eugénio Lourenço da Silva Faca, Presidente do Conselho Jurisdicional, anteriormente designado por Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados
Notifica, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 100.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária do artigo 214.º, n.º 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, de que foi deduzido despacho de acusação contra os membros, cujos dados infra indicamos na seguinte ordem:
(ver documento original)
Ficam ainda notificados que, ao abrigo do disposto no artigo 214.º, n.º 2 da LGTFP, podem, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação, podendo nesse mesmo prazo, consultar o processo, apresentar rol de testemunhas, juntar documentos e requerer as diligências probatórias que se revelem pertinentes.
1 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho Jurisdicional, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
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