Sumário: Declaração de relevante interesse público do empreendimento social denominado «Quinta da Vinha - Uma nova centralidade Social para Lousada» requerido pela Santa Casa da Misericórdia de Lousada.
A Santa Casa da Misericórdia de Lousada pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 10.604,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a construção do empreendimento social denominado «Quinta da Vinha - Uma nova centralidade Social para Lousada», na Quinta da Vinha, União das Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga, concelho de Lousada, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 681, com uma área total de 42.523,0 m2, descrito na Conservatória Predial de Lousada sob o n.º 01034/20091130 da freguesia de Silvares, e com aquisição aí registada a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lousada;
Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Lousada, fundada em 1897, tem o estatuto de IPSS, e desenvolve competências na área da saúde e do apoio local no concelho de Lousada, sendo que ainda detém e administra o Hospital de Lousada, dois lares de idosos, um centro infantil e duas residências comunitárias;
Considerando que o empreendimento social denominado «Quinta da Vinha - Uma nova centralidade Social para Lousada» consistirá na construção de dois centros de atividades ocupacionais com uma área de RAN de 1.597,0 m2, um lar de idosos com uma área de RAN de 1.176,0 m2, um aldeamento sénior com uma área de RAN de 3.593,0 m2, um projeto saúde com uma área de RAN de 348,0 m2, arruamentos e estacionamento com uma área de RAN de 3.890,0 m2, abrangendo uma área total de 10.604,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, proporcionará a criação de 120 a 150 postos de trabalho e um investimento na ordem dos 12 M(euro);
Considerando que o empreendimento social, em apreço, está na continuidade do tecido urbano, em local próximo do Hospital de Lousada e do lar de idosos, com funções de complementaridade e de alargamento da oferta de equipamentos sociais, proporcionando sinergias entre os vários equipamentos com economia de escala;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Lousada, aprovadas por unanimidade;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
Considerando o parecer favorável emitido pelo Conselho Local de Ação Social;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, e informação que os solos apresentam classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola que deliberou, por unanimidade, na 95.ª Reunião Ordinária, de 14 de março de 2018;
Assim, a Secretária de Estado da Segurança Social e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, respetivamente ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 1300/2016, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de 13 de janeiro de 2016, e da subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho de 2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público do empreendimento social denominado «Quinta da Vinha - Uma nova centralidade Social para Lousada» requerido pela Santa Casa da Misericórdia de Lousada, que consiste na construção de dois centros de atividades ocupacionais com uma área de RAN de 1.597,0 m2, um lar de idosos com uma área de RAN de 1.176,0 m2, um aldeamento sénior com uma área de RAN de 3.593,0 m2, um projeto saúde com uma área de RAN de 348,0 m2, arruamentos e estacionamento com uma área de RAN de 3.890,0 m2, abrangendo uma área total de 10.604,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Lousada.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. - 4 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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