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Despacho 9364/2019, de 17 de Outubro

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva

Texto do documento

Despacho 9364/2019

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva.

I - A Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, pessoa coletiva n.º 500122288, com sede em Lisboa, foi instituída pelo Decreto-Lei 39190, de 27 de abril de 1953, com caráter perpétuo e utilidade pública.

II - O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 159/2013, de 19 de novembro, procedeu à revogação do Decreto-Lei 39190, de 27 de abril de 1953, salvo quanto ao reconhecimento da fundação e à concessão do estatuto de utilidade pública, cuja eficácia manteve.

III - O estatuto de utilidade pública da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva ficou, porém, sujeito ao regime fixado na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro (Lei-Quadro das Fundações).

IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, por força do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 159/2013, de 19 de novembro, a Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva veio pedir a renovação do estatuto.

V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/81/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 26/VER/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações.

VI - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 19 de novembro de 2018.

2 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312641462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3883136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-04-27 - Decreto-Lei 39190 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Institui a Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, cujos bens e valores constituirão o Museu-Escola de Artes Decorativas, e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-19 - Decreto-Lei 159/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a adequação dos estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva mediante aprovação administrativa pela entidade competente para o reconhecimento das fundações, atendendo à sua natureza privada.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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