Portaria 36/92
de 20 de Janeiro
Por proposta de organizações representativas de caçadores e com a concordância do Conselho Cinegético e de Conservação da Fauna Regional, com base em prejuízos causados por coelhos-bravos em culturas agrícolas e com fundamento no disposto no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, designadamente no seu artigo 37.º:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 1065/91, de 22 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
É proibido o exercício da caça na área da freguesia de São Pedro de Tomar, concelho de Tomar, e nas áreas atingidas por incêndios no corrente ano do concelho de Ferreira do Zêzere.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 11 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.