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Portaria 36/92, de 20 de Janeiro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 1 DA PORTARIA 1062/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE PROÍBE O EXERCÍCIO DA CAÇA NOS CONCELHOS DE FERREIRA DO ZÊZERE E TOMAR E DA CAÇA A LEBRE NOS CONCELHOS DE ALCOBAÇA, BOMBARRAL, CALDAS DA RAINHA, NAZARÉ, ÓBIDOS E PENICHE, E A PERDIZ NOS CONCELHOS DE AMADORA, OEIRAS, TONDELA, VILA NOVA DE PAIVA E TERRAS DO BOURO.

Texto do documento

Portaria 36/92
de 20 de Janeiro
Por proposta de organizações representativas de caçadores e com a concordância do Conselho Cinegético e de Conservação da Fauna Regional, com base em prejuízos causados por coelhos-bravos em culturas agrícolas e com fundamento no disposto no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, designadamente no seu artigo 37.º:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 1065/91, de 22 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

É proibido o exercício da caça na área da freguesia de São Pedro de Tomar, concelho de Tomar, e nas áreas atingidas por incêndios no corrente ano do concelho de Ferreira do Zêzere.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 11 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Portaria 1065/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    PROÍBE O EXERCÍCIO DA CAÇA NOS CONCELHOS DE FERREIRA DO ZÊZERE E TOMAR. PROÍBE A CAÇA A LEBRE NOS CONCELHOS DE ALCOBAÇA, BOMBARRAL, CALDAS DA RAINHA, NAZARÉ, ÓBIDOS E PENICHE, E A PERDIZ NOS CONCELHOS DE AMADORA, OEIRAS, TONDELA, VILA NOVA DE PAIVA E TERRAS DO BOURO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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