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Despacho 9351/2019, de 16 de Outubro

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Sumário

Declara de utilidade pública, com caráter de urgência, da renovação e das alterações às expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da Concessão Brisa - A4 - Autoestrada Porto/Amarante - Sublanço Águas Santas/Ermesinde - Alargamento e Beneficiação para 2X4 Vias - Reformulação do Nó de Ermesinde e Praças de Portagem

Texto do documento

Despacho 9351/2019

Sumário: Declara de utilidade pública, com caráter de urgência, da renovação e das alterações às expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da Concessão Brisa - A4 - Autoestrada Porto/Amarante - Sublanço Águas Santas/Ermesinde - Alargamento e Beneficiação para 2X4 Vias - Reformulação do Nó de Ermesinde e Praças de Portagem.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho Diretivo do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de 10 de abril de 2019, que aprovou a planta parcelar n.º P4A.1.A-E-202-13-05c e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Concessão Brisa - A4 - Autoestrada Porto/Amarante - Sublanço Águas Santas/Ermesinde - Alargamento e Beneficiação para 2X4 Vias - Reformulação do Nó de Ermesinde e Praças de Portagem, e a Resolução de Expropriar da Comissão Executiva da Brisa, de 29 de junho de 2010, de acordo com os poderes que lhe foram conferidos pelo Conselho de Administração, na qualidade de concessionária no contrato de concessão cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 247C/2008, de 30 de dezembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho de Sua Excelência o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, n.º 3396/2019, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, e da Base XXV anexa ao Decreto-Lei 247-C/2008, de 30 de dezembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, da renovação e das alterações às expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares.

Mais declaro autorizar a Brisa Concessão Rodoviária, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e na planta parcelar anexa, louvando-se a urgência da sua expropriação no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada, mantendo-se em vigor para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Brisa Concessão Rodoviária, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

30 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

Mapa de áreas

(ver documento original)

312645683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3881693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Decreto-Lei 247-C/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A. e republica as bases da concessão de construção, conservação e exploração de auto-estradas atribuída à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., aprovadas pelo citado diploma.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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