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Despacho 9339/2019, de 16 de Outubro

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Sumário

Alteração da composição da equipa de projeto dos Hospitais de Cascais e de Braga

Texto do documento

Despacho 9339/2019

Sumário: Alteração da composição da equipa de projeto dos Hospitais de Cascais e de Braga.

Considerando que:

a) Através do Despacho 8300/2016, de 15 de junho, do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos ("UTAP"), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, foi constituída a equipa de projeto para os Hospitais de Cascais e de Braga que, tendo presente as datas limite em que teriam de ser tomadas as decisões de renovação (ou não) dos contratos de gestão desses hospitais na parte referente às entidades gestoras dos estabelecimentos, identificou e avaliou tecnicamente os diferentes modelos passíveis de ser adotados para garantir a continuidade da prestação de cuidados de saúde após o termo do prazo inicial desses contratos e propôs, em relatório fundamentado, aos Senhores Ministros da Saúde e das Finanças, para efeitos de tomada de uma decisão política intercalar a esse respeito, aquele que, do ponto de vista técnico, jurídico e económico-financeiro, seria o modelo a adotar com vista à melhor prossecução do interesse público, incluindo a sua fundamentação económica e respetiva viabilidade financeira, cabendo-lhe ainda o desenvolvimento das fases, ações e procedimentos subsequentes nos termos definidos ("Equipa de Projeto");

b) A atual composição da Equipa de Projeto resulta do Despacho 2625/2019, de 21 de fevereiro, da Coordenadora da UTAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019;

c) Na sequência do pedido de exoneração como membro efetivo da Equipa de Projeto apresentado pelo Dr. Egídio Alexandre Morais Ribeiro, torna-se necessário proceder à sua substituição na respetiva Equipa de Projeto, aproveitando-se ainda para introduzir uma ligeira reorganização no que respeita aos membros indicados pela UTAP.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 10.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º, ambos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A composição da Equipa de Projeto dos Hospitais de Cascais e de Braga passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação da UTAP;

ii) Restantes membros efetivos:

Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde;

João Luís Lemos de Matos, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde;

Pedro de Brito Esteves, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde;

Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, por indicação da UTAP;

Inês Margarida Costa Bernardo, por indicação da UTAP;

Filipa Sequeira Leite Brás Monteiro, por indicação da UTAP.

iii) Membros suplentes:

Pedro Nobre da Veiga Neto Miranda, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde;

Alexandra Trigo Vaz Carneiro Xardoné, por indicação do Senhor Secretário de Estado da Saúde;

Isabel Maria Lobo de Lima Mayer Martinha, por indicação da UTAP; João Daniel Batista Tilly, por indicação da UTAP.

2) A participação na presente Equipa de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.

3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de outubro de 2019. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Maria Ana Soares Zagalo.

312635688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3881640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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