Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Salvador Caetano.
I - A Fundação Salvador Caetano, pessoa coletiva n.º 501208585, com sede em Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, foi instituída por escritura pública de 10 de julho de 1981 e reconhecida pelo Governo Civil do Distrito do Porto (Alvará 2/81) em 24 de setembro de 1981.
II - A Fundação Salvador Caetano obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de março de 1995.
III - O estatuto de utilidade pública da Fundação Salvador Caetano foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho., pelo Despacho 4884/2013, de 5 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de abril, pelo período de cinco anos.
IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro (Lei-Quadro das Fundações), veio pedir a renovação do estatuto.
V - Na prossecução dos seus fins, a Fundação Salvador Caetano mantém um Plano Complementar de Proteção Médica cujo âmbito de incidência, cerca de 12 mil utentes, revela o impacto social da sua atividade. Paralelamente, a Fundação Salvador Caetano atribui subsídios de estudo e prémios a crianças e jovens em idade escolar, apoiando ainda os colaboradores que pretendam evoluir em termos académicos, sem estabelecer, como contrapartida, qualquer pacto de permanência. Pelo que o mérito da atividade desta Fundação se projeta na comunidade, estendendo-se para lá da respetiva entidade instituidora.
VI - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/353/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 21/VER/2017, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Salvador Caetano, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações.
VII - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 10 de abril de 2018.
2 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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