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Aviso 16495/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16495/2019

Sumário: Cessação de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional por tempo indeterminado.

Cessação de Procedimento Concursal

Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União de Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento) do dia oito de julho de dois mil e dezanove, foi determinada a cessação do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de serviços de motorista - Aviso 16251/2018, de 16 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de novembro de 2018), nos termos do artigo 38.º, n.º 2, da Portaria 38-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aplicável ex vi do disposto no artigo 48.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com os fundamentos consignados na referida deliberação.

30 de setembro de 2019. - O Presidente da Junta da União de Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento), José Filipe Prates Duarte.

312630713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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