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Aviso 16447/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 16447/2019

Sumário: Plano Diretor Municipal.

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Baião

Período de participação pública

Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Baião:

Faz público, que ao abrigo das competências que são cometidas à Câmara Municipal pelo disposto no n.º 1 do artigo 115.º, articulado com o disposto no artigo 76.º e no artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (Decreto-Lei 80/2015 de 14 de Maio), deliberou este órgão na sua Reunião Ordinária de 11 de setembro de 2019, determinar o início do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Baião.

O Plano Diretor Municipal estabelece o modelo espacial de organização do território concelhio e o regime geral do uso, ocupação e transformação do solo, traduzindo uma política municipal de ordenamento do território e de urbanismo que tem de ser devidamente articulada com as demais políticas locais e nacionais com incidências espaciais no território. Como é conhecimento geral a publicação da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio) e do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) introduziu alterações substanciais no sistema de planeamento e no regime do uso do solo, que obrigam a que todos os planos a proceder às necessárias adaptações para estarem em conformidade com as atuais normas legislativas.

Desta forma, e conforme síntese do Relatório de Avaliação do Estado do Território que acompanha a presente deliberação, a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Baião, que agora se inicia, visa sobretudo responder é necessidade de adaptação do plano à legislação em vigor e aproveitar a oportunidade para acertos, correções, eliminação de lapsos e ajustamentos de situações pontuais detetadas no plano em vigor, ao longo da sua vigência. A estratégia e os objetivos aprovados no plano em vigor continuam válidos e pertinentes, não se pretendendo com a revisão que se inicia uma alteração da linha estratégica ou uma revisão crítica global, mas sim uma oportunidade de os melhorar e tornar mais ajustados à realizada territorial atual.

Assim sendo a 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Baião tem como finalidade:

A adaptação ao regime legal em vigor imposto pela Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio);

A adequação normativa ao atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);

Adaptação ao atual Sistema de Classificação e Qualificação do solo (Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto):

Proceder a ajustamento pontuais, correções de lapsos e introduções de melhorias, que por força da atualização da informação representam uma oportunidade de clarificação.

Proponho que a Câmara Municipal de Baião tomou conhecimento da informação, avaliou a pertinência da proposta e delibere:

a) Determinar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que seja iniciado um procedimento de 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Baião, tendo por finalidade a adaptação ao regime legal em vigor, imposto pela Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio), a adequação normativa ao atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), a adaptação ao atual Sistema de Classificação e Qualificação do solo (Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto), e ainda efetuar as correções de lapsos e omissões e os ajustamento necessários que por força da atualização da informação representam uma oportunidade de melhoria;

b) Estabelecer, nos termos da mesma disposição legal, o prazo de 18 meses para a respetiva revisão do plano;

c) Considerando a fundamentação constante da informação técnica relativa ao relatório de avaliação do estado do território, em anexo, que faz parte integrante da deliberação, de acordo com o n.º 2 do artigo 202 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, as linhas de desenvolvimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Baião deverão a assentar:

Nos recursos endógenos, através da valorização dos recursos naturais únicos, da identidade do território, do património, da cultura e tradições;

Nas pessoas, garantindo a qualidade de vida, maior igualdade de oportunidades e a inclusão integral de todas as gerações, numa visão de atratividade e fixação da população;

Numa economia dinâmica, com um reforçado espírito criativo e empreendedor, associado à qualificação contínua da sua população;

No planeamento e gestão territorial, flexível, atempado e focado no cumprimento dos objetivos que estão definidos pelos diversos planos/programas setoriais e de ordenamento do território.

d) Fixar um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

11 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

Deliberação

A Câmara Municipal de Baião em sessão ordinária de 11 de setembro de 2019, apreciou a proposta da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal, apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Vereador do Pelouro do Ambiente e Urbanismo, a qual se dá por integralmente reproduzida na Minuta da Ata número dezanove.

A Câmara ciente da proposta e depois de se certificar de que é competente para conhecer da questão, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Baião.

Baião, 11 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

612621682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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