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Despacho 9328/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Aprova as condições para o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional a ciclos de estudos conducentes ao grau licenciado e a ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre na Universidade do Minho para o ano letivo de 2020-2021

Texto do documento

Despacho 9328/2019

Sumário: Aprova as condições para o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional a ciclos de estudos conducentes ao grau licenciado e a ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre na Universidade do Minho para o ano letivo de 2020-2021.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, na redação atual, que aprovou o Estatuto do Estudante Internacional, no n.º 1 do artigo 5.º do Despacho 1558/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 30, de 12 de fevereiro de 2019, que estabelece o limite máximo de vagas a fixar para o concurso do Estudante Internacional, e nos artigos 6.º e 7.º do Despacho RT-74/2018, de 17 de outubro, que homologou o novo Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais na UMinho;

Sob proposta das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho, na sua reunião de 11 de setembro de 2019;

Aprovo, para o ano letivo 2020/2021, as condições de ingresso em cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre e respetivo calendário para o concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais na Universidade do Minho, nos termos dos anexos I a V ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

25 de setembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e a ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre na Universidade do Minho

Despacho RT 65/2019 - Anexo I

Provas de ingresso para titulares do Ensino Secundário Português e pré-requisitos exigidos para cada ciclo de estudos (*)

Ano Letivo de 2020/2021

(ver documento original)

(*) Os estudantes estrangeiros deverão consultar a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior- CNAES: «https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/deliberacoes-da-comissao-nacional-de-acesso-ao-ensino-superior» a fim de identificarem os exames terminais do ensino secundário que completaram que são considerados homólogos das provas de ingresso apresentadas na tabela acima.

Despacho RT 65/2019 - Anexo II

Provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) e respetivas ponderações

Ano Letivo 2020/2021

(ver documento original)

Despacho RT 65/2019 - Anexo III

Conversão de classificações para a escala 0-200

Ano Letivo de 2020/2021

As classificações (Y) de candidatos oriundos de países com escalas de classificação distintas da portuguesa são obtidas pela seguinte expressão matemática:

Y = 200*(Y1-Ymin)/(Ymax-Ymin)

em que:

Y1 - classificação obtida pelo aluno

Ymax - Classificação máxima da escala no país de origem

Ymin - Classificação mínima da escala no país de origem

Despacho RT 65/2019 - Anexo IV

Vagas por curso

Ano letivo 2020/2021

(ver documento original)

Despacho RT 65/2019 - Anexo V

Calendário

Ano letivo 2020/2021

1.ª fase de candidaturas

(apenas para candidatos abrangidos pelo disposto nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 6.º do regulamento)

(ver documento original)

2.ª fase de candidaturas

(ver documento original)

3.ª fase de candidaturas

(ver documento original)

312618272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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