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Despacho 9311/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público, de denúncia do contrato em funções públicas por tempo indeterminado da docente Maria Graça Sousa Gato Cardadeiro

Texto do documento

Despacho 9311/2019

Sumário: Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público, de denúncia do contrato em funções públicas por tempo indeterminado da docente Maria Graça Sousa Gato Cardadeiro.

Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35 /2014, de 20 de junho, torna-se público que foi extinto o vínculo de emprego público por denúncia de contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado, de acorde com a alínea d) do n.º 1, do artigo 289.º e n.º 1 do artigo 304.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, da Docente Maria Graça Sousa Gato Cardadeiro posicionada no Índice 245, com efeitos a 25 de março de 2019.

21 de março de 2019. - O Diretor do Agrupamento de Escolas António Sérgio, Sintra, José Manuel dos Santos Trindade Neves.

312627563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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