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Despacho 9284/2019, de 15 de Outubro

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Sumário

Alteração da composição da comissão de negociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A

Texto do documento

Despacho 9284/2019

Sumário: Alteração da composição da comissão de negociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A.

Considerando que:

a) Por meu Despacho 3064/2018, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, foi constituída, nos termos e para os efeitos estabelecidos no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maioDecreto-Lei 111/2012»), uma comissão para a renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. («Comissão de Negociação»);

b) Entretanto, tendo em consideração o pedido de exoneração apresentado pelo Dr. Pedro Nicolau como membro efetivo da Comissão de Negociação e as alterações nas funções exercidas por alguns dos membros designados pelo Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, torna-se necessário alterar a composição da referida Comissão, cabendo a mesma à Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º, do artigo 10.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, determina-se o seguinte:

1) A composição da Comissão de Negociação passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Vítor Manuel Batista de Almeida, por indicação da UTAP;

ii) Restantes membros efetivos:

João Daniel Batista Tilly, por indicação da UTAP;

Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP;

Mário João Alves Fernandes, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

Susana Cristina de Jesus Gonçalves Pinho, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

iii) Membros suplentes:

Eduardo da Silva Borges Pires, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas.

Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação da UTAP;

2) A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração adicional;

3) Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, as reuniões inerentes a este processo, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa;

4) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de outubro de 2019. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Maria Ana Soares Zagalo.

312630698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-18 - Decreto-Lei 174-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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