A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9284/2019, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração da composição da comissão de negociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A

Texto do documento

Despacho 9284/2019

Sumário: Alteração da composição da comissão de negociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A.

Considerando que:

a) Por meu Despacho 3064/2018, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, foi constituída, nos termos e para os efeitos estabelecidos no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maioDecreto-Lei 111/2012»), uma comissão para a renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. («Comissão de Negociação»);

b) Entretanto, tendo em consideração o pedido de exoneração apresentado pelo Dr. Pedro Nicolau como membro efetivo da Comissão de Negociação e as alterações nas funções exercidas por alguns dos membros designados pelo Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, torna-se necessário alterar a composição da referida Comissão, cabendo a mesma à Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º, do artigo 10.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, determina-se o seguinte:

1) A composição da Comissão de Negociação passará a ser a seguinte:

i) Presidente: Vítor Manuel Batista de Almeida, por indicação da UTAP;

ii) Restantes membros efetivos:

João Daniel Batista Tilly, por indicação da UTAP;

Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP;

Mário João Alves Fernandes, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

Susana Cristina de Jesus Gonçalves Pinho, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

iii) Membros suplentes:

Eduardo da Silva Borges Pires, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas.

Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação da UTAP;

2) A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração adicional;

3) Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, as reuniões inerentes a este processo, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa;

4) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de outubro de 2019. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Maria Ana Soares Zagalo.

312630698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3880152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-18 - Decreto-Lei 174-A/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda