Sumário: Alteração da composição da comissão de negociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A.
Considerando que:
a) Por meu Despacho 3064/2018, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, foi constituída, nos termos e para os efeitos estabelecidos no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio («Decreto-Lei 111/2012»), uma comissão para a renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul, celebrado entre o Estado Português e a Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. («Comissão de Negociação»);
b) Entretanto, tendo em consideração o pedido de exoneração apresentado pelo Dr. Pedro Nicolau como membro efetivo da Comissão de Negociação e as alterações nas funções exercidas por alguns dos membros designados pelo Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, torna-se necessário alterar a composição da referida Comissão, cabendo a mesma à Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos;
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 22.º, do artigo 10.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, determina-se o seguinte:
1) A composição da Comissão de Negociação passará a ser a seguinte:
i) Presidente: Vítor Manuel Batista de Almeida, por indicação da UTAP;
ii) Restantes membros efetivos:
João Daniel Batista Tilly, por indicação da UTAP;
Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP;
Mário João Alves Fernandes, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
Susana Cristina de Jesus Gonçalves Pinho, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iii) Membros suplentes:
Eduardo da Silva Borges Pires, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas.
Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, por indicação da UTAP;
2) A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração adicional;
3) Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, as reuniões inerentes a este processo, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa;
4) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de outubro de 2019. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Maria Ana Soares Zagalo.
312630698